Pouco depois das eleições presidenciais de 2001 a Ministra da Justiça tomou conhecimento de uma cassete vídeo com declarações de uma tal Ana Évora, que confessava ter pertencido a um gabinete de fraude eleitoral.
A moça dizia-se perseguida e ameaçada para não “abrir o bico”, razão por que, desamparada, pedia protecção às forças contra quem tinha prevaricado, agora que se sentia aliviada por ter confessado os seus “crimes”.
Tudo teria começado quando a levaram de S. Vicente para Praia, no dia 11 de Setembro de 2000, para trabalhar num gabinete de fraude sito no Palácio da Assembleia Nacional, onde permaneceria “prisioneira” até ao fim desse mês, comendo e dormindo ali e só saindo em viatura com vidro esfumado conduzida pelo condutor do grupo parlamentar do MpD e escoltada por um militar.
Foi nesse local que lhe ensinaram a usar computador em manobras fraudulentas, à semelhança do que acontecera – dizia - nas eleições de 1995: inscrever a mesma pessoa em várias mesas, destinar pessoas a votar em nome de mortos, etc., etc.
A Ministra da Justiça, agindo institucional e quase academicamente, enviaria a cassete vídeo ao Procurador-Geral da República, Henrique Monteiro. Os factos posteriores viriam a demonstrar que, com isso, o cordeiro foi entregue aos simpáticos cuidados do lobo.
A história que se seguiu é conhecida: “alta protecção” dispensada à Ana Évora por aqueles de quem ela tentava fugir, de sorte que a mesma a breve trecho negava tudo; perseguição criminal contra os juristas que trouxeram o caso ao conhecimento público e contra outras pessoas que de algum modo a ele se referiram, como o Sr. Manuel Ribeiro; uma campanha enorme na imprensa panfletária, desde 2001 até hoje, para convencer as pessoas de que tudo não passara de manobras de um improvisado realizador, o “Roy Spielberg” (Rui Araújo).
A dar cobertura a toda essa indignidade, o Procurador-Geral viria a ser peremptório na imprensa: que não ia investigar absolutamente nada.
Os processos-crime proclamados não passaram de uma teatralização para salvar a honra do convento e, processados a passo de paralítico, acabaram por ser esquecidos.
A verdadeira perseguição situou-se em outros planos, infernizando-se de forma invisível a vida aos “impertinentes”, com apoio do infernal jornal de campanha deste país.
Hoje não tenho dúvida de que pelo menos a maior parte das palavras de Ana Évora correspondiam à pura verdade. E mais, como demonstrarei de seguida: é muito provável que até nas eleições agora ocorridas as forças da fraude tenham tirado grande proveito de tudo o que antes organizaram.
Peguemos, para essa demonstração, num caso concreto muito claro:
No jornal “Expresso das Ilhas” de 8 de Fevereiro de 2006 vem um artigo de uma tal Kátia Pontes sob a manchete “mais um jovem cidadão impedido de votar”.
Esse jovem, considerado “mais uma vítima da fraude organizada depois de 2001”, dá-se pelo nome de Benvindo Mendes Oliveira Monteiro. Dele traz o dito periódico uma foto de cara furiosa e declarações não menos virulentas: diz que o Senhor Primeiro-Ministro mentiu ao afirmar que as eleições foram livres e transparentes; que ele Benvindo, detentor do passaporte n.º 49.137, se recenseou em 2004, mas ao consultar o site da DGAE viu que nesse site a sua inscrição estava inactiva. Assim, não pôde votar. Foi logo à Procuradoria-Geral da República com provas de se ter recenseado e daí enviaram-no para a Comissão Nacional de Eleições. Enfim, acabou por não votar porque sabem que ele é apoiante do MpD desde 89.
Quis saber o que se passava junto do Director-Geral da Administração Eleitoral, Eng. Nuías Silva (...).
Nuías explicou o seguinte:
No dia 20 de Julho de 2004 um cidadão de nome Benvindo Mendes Oliveira Monteiro inscreveu-se no Posto de Recenseamento AO de Calabaceira, Praia. Nada consta no lugar destinado ao documento de identificação pelo que se pressupõe que o sujeito não apresentou passaporte nem bilhete de identidade (lembre-se que o recenseamento sem documento nenhum é hoje possível, face ao acórdão do STJ n.º 14/04, obtido na sequência de uma grande batalha do MpD em 2004 nesse sentido).
O cidadão em causa apresentou-se como nascido em 30.11.67, em Feijoal, Concelho de Mosteiros, filho de Luís Mendes da Rosa e de Benvinda Spínola Monteiro.
Pois bem, por questão de segurança “clicou-se” para o sistema procurar todos os nomes iguais ou parecidos e o resultado foi o que se segue:
Apurou-se que em 16 de Julho de 1995 se inscreveu no Posto de Recenseamento A, de Achada de Santo António com o passaporte n.º 49173, um tal Benvindo Mendes Oliveira Monteiro, cujos dados de identificação (nome de pai, mãe, data e local de nascimento) coincidem todos com os do sujeito inscrito em 2004 sem documento, excepto quanto à residência, que era antes em Achada de Santo António, Brasil.
Pelo número de passaporte e pelo nome vê-se que a pessoa inscrita em 16 de Julho de 1995 é a pessoa dada como “vítima” no Expresso das Ilhas, a qual afirma ter-se inscrito em 2004. Um caso evidente, portanto, de dupla inscrição dessa “vítima”.
Mas… por que razão a nossa “vítima”, Benvindo Mendes Oliveira Monteiro, apoiante do MpD, não apresentou o passaporte em 2004, se afinal ainda hoje o tem, como diz no jornal?
Antes de responder, vejamos outra informação que o sistema forneceu:
Em 31. 07. 95 (portanto, 15 dias apenas após a inscrição de 16. 07. 95, em Achada de S. António), apresentou-se a inscrever no Posto AP de Safende, um cidadão dado como Benvindo Mendes Oliveira, com alguns dados de identificação (nome e apelidos de pai, nome de mãe, data e local de nascimento) coincidentes com os Benvindo Mendes Oliveira Monteiro, exceptuando apenas quanto ao seu próprio apelido (não tem “Monteiro”) e aos apelidos da mãe (agora ela é Benvinda Dias Oliveira e não “Spínola Monteiro”).
Esse recenseamento é feito com base em “testemunhas”, mas não restam quaisquer dúvidas de que a caligrafia do respectivo verbete, de 31 de Julho de 1995, é a mesma do verbete de 15 dias antes e do de 2004, isto é, sempre a da acusadora “vítima”.
A identificação dos eleitores por testemunhas era possível porque o Código Eleitoral publicado em 1995 alterara a lei de recenseamento de 1989 de modo a permitir a inscrição apenas com base em testemunhas.
Mas é evidente que as testemunhas teriam de ser identificadas, o que as comissões de recenseamento designadas pelas assembleias municipais do MpD não faziam. Daí que, embora estando a fraude a descoberto em casos como o apontado, não se sabe quem nela participou além do eleitor – sequer se poderá saber quem lançou a inscrição! -, pois o sistema informático era intencionalmente opaco nesse aspecto e, para cúmulo, o MpD não entregou ao Estado a respectiva “chave” em 2001, guardando-a talvez para si até hoje.
Um Código Eleitoral meticulosamente preparado, pois, para a fraude (e alterado também exclusivamente para esse efeito em 2000 e em 2004, como em outros artigos já se demonstrou).
A DGAE pôs, e bem, os recenseamentos de 1995 da nossa “vítima” em situação de inativos, ficando apenas o de 2004, porque aqueles eram manifesta duplicação com intuitos fraudulentos. O nome da mesma ficou no caderno da Escola n.º 7, de Calabaceira. O azar terá sido porque, habituada com certeza a votar em Achada de Santo António e Safende, a “vítima” esqueceu-se de Calabaceira.
O que mais surpreende nesse caso é o à-vontade com que o prevaricador, o jornal e a jornalista que lhe dão cobertura, se sentem no direito de falar de fraude e até de chamar mentiroso ao Primeiro-Ministro, como quem tem garantias prévias de impunidade. Às tantas é-se levado a perguntar se na nossa sociedade o poder mais forte está onde deveria legitimamente estar.
Mas o leitor que multiplique esse exemplo por alguns milhares e verá que se justifica plenamente a dúvida se o MpD ganhou as eleições de 1995 e se as vitórias contrárias de 2001 e de 2006 não terão sido, em boa verdade, muito mais expressivas do que o oficialmente constatado.
Perguntarão uns por que razão a DGAE não elimina de vez as duplicações metidas pelo MpD, quedando-se por apenas alguns milhares já eliminadas. Mas é bom saber que tal tarefa não é só de ordem informática, pois também pode acontecer, em um ou outro caso, que a duplicação seja aparente: que realmente os dois eleitores sejam muito parecidos nos dados de identificação, mas sejam pessoas diferentes.
E não se esqueça que nesse caso o pobre Nuías (...) ficaria a dever mais uns anitos por ter eliminado indevidamente um eleitor, se falhasse, pois o Amadeu Barbosa não perdoa.
A solução é, pois, novo recenseamento.
A aflição dos perdedores é que à medida que os nomes duplicados, triplicados, quadruplicados e complicados vão seguindo para o Além ou derivando para outras bandas políticas, vão-se reduzindo as chances deles nas urnas, tornando-se inadiável para eles uma vitória a qualquer preço, para reabastecimento de material duplicado.
Assim se compreende que em 2001 Veiga se tenha oposto tenazmente à tinta indelével, quando as outras candidaturas (Pedro Pires, Hopffer Almada, Onésimo Silveira e mesmo Jorge Fonseca) estavam todas de acordo. É que com uma tinta que dura 24 a 48 horas num dedo, posta no momento da votação, ninguém consegue votar duas vezes.
“Um milagre” é, pois, a sensação que me dominou em 2001 e também agora, em 2006, ao ver os resultados positivos dos escrutínios, mesmo se na verdade havia razões para esperar vitórias muito mais folgadas.
Esse milagre explica os desvarios (agressões físicas e outras) que ocorreram na capital na véspera ou no dia das presidenciais.
Lamento pelos militantes do MpD, por quem nutro o maior respeito, enganados por “triunviratos de luxo” e quejandos. Melhores dias e chefias mais sãs lhes virão seguramente, para o bem do país, nossos filhos e netos.
Rui Araújo